Notícia – UNIMED deve fornecer remédio à base de canabidiol a paciente autista

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UNIMED deve fornecer remédio à base de canabidiol a paciente autista 

 

Conforme noticiou o Portal Migalhas, o plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamentos à base de canabidiol a um paciente de 29 anos que comprovou ser a substância a única a melhorar sua condição. 

Confira a íntegra da notícia publicada pelo Portal Migalhas: 

 

Unimed deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de 29 anos com transtorno do espectro autista. Em sentença, o juiz de Direito Pedro Sergio Martins Junior, da 1ª vara Cível de Umuarama/PR entendeu que o plano de saúde deve cobrir o tratamento, sob pena de desnaturação do objeto contratado. 

 

A paciente, além de ter transtorno do espectro autista, apresenta crises convulsivas, dificuldades de interação social, síndrome da perna inquieta, crises sensoriais, irritabilidade e crises autolesivas. 

 

Consta da ação que todos os tratamentos realizados não foram eficientes e sua condição foi apenas controlada com o uso de óleo de CBD. Por isso, a médica prescreveu o tratamento de forma contínua e por prazo indeterminado. 

A solicitação do medicamento à Unimed foi indeferida sob a justificativa de que se trata de um remédio de uso domiciliar e não incluso no rol da ANS. 

 

Dever de fornecer o medicamento 

Em sentença, o juiz afirmou que o plano deve prestar serviços para preservar a saúde da contratante, tendo liberdade para selecionar a cobertura das doenças, não dos tratamentos.  

 

“Isso devido à medicina estar em constante avanço e mudança, não podendo ser tolhido o direito à saúde da pessoa em virtude do rol da ANS ainda não abranger um certo medicamento ou tratamento”, afirmou o magistrado. 

 

Ele também indicou que o STJ decidiu que é abusiva a recusa no financiamento, por plano de saúde, de medicamentos prescritos por médico, mesmo que administrados em ambiente domiciliar. 

 

O remédio em questão, disse o magistrado, é um tratamento essencial para a saúde da paciente, e a Unimed não fez prova que colocasse em dúvida a adequação do tratamento. 

 

“Se o plano de saúde prevê cobertura para o tratamento da doença que acomete a autora, é evidente que deve cobrir os procedimentos e medicamentos necessários para esse tratamento, independente da previsão específica de cada um deles, sob pena de esvaziamento da cláusula de cobertura e desnaturação do objeto do contrato”, completou o magistrado. 

 

Assim, determinou que a Unimed forneça o medicamento pelo tempo necessário ao tratamento da autora, conforme prescrição médica. 

 

 

Publicado originalmente em: 

https://www.migalhas.com.br/quentes/398577/unimed-deve-fornecer-remedio-a-base-de-canabidiol-a-paciente-autista\ 

 

F Dutra Advocacia

OAB/SP n.º 461.125
Fábio Dutra, advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), com experiência em processos judiciais que envolvam acesso à saúde, seja na esfera pública, seja no âmbito dos planos de saúde.
 
O fato de conhecer o setor de saúde e a dinâmica da indústria farmacêutica como poucos o levou a se especializar em litígios para obtenção de tratamentos raros e caros que tantas vezes acabam por serem negados pelos planos de saúde e até mesmo pela rede pública.

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