Soliris

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Soliris® (eculizumabe) 

Soliris (eculizumabe) pertence a uma classe de medicamentos denominada anticorpos monoclonais. O eculizumabe liga-se e inibe uma proteína específica do organismo (fração C5 do complemento terminal) que causa inflamação, prevenindo assim que o organismo ataque e destrua células sanguíneas vulneráveis. 

Soliris é um medicamento indicado para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística e de Síndrome Hemolítico Urêmica Atípica, ambas doenças relacionadas ao sistema sanguíneo. 

A Hemoglobinúria Paroxística é uma doença autoimune em que os glóbulos vermelhos podem ser destruídos pela ação do complemento, o que causa anemia, fadiga, disfunção de diversos órgãos, dores crônicas, urina escura, falta de ar e coágulos sanguíneos. 

O eculizumabe pode bloquear a resposta inflamatória do organismo e a sua capacidade de atacar e destruir as próprias células sanguíneas vulneráveis (células HPN). 

A Síndrome Hemolítico Urêmica Atípica é uma doença autoimune em que os rins e as células sanguíneas, incluindo plaquetas, podem estar comprometidos por ativação de células de defesa e consumo de plaquetas mediados por ação do complemento, o que causa trombocitopenia e anemia, perda ou redução da função dos rins, coágulos sanguíneos, fadiga e dificuldade de funcionamento de diversos órgãos.  

O eculizumabe pode bloquear a ação do complemento, a resposta inflamatória do organismo e a sua capacidade de atacar e destruir as próprias células do sangue e dos rins. 

O medicamento é de uso injetável e deve ser ministrado por uma equipe multidisciplinar coordenada por um médico. As doses variam de acordo com o paciente, peso, idade e diagnóstico, de modo que a prescrição fica a cargo do profissional de medicina que acompanha o caso. 

De maneira meramente ilustrativa, cita-se que a dose recomendada de Soliris para pacientes com PNH é de 900 mg/semana, o que significa que um paciente com 30 kg precisaria de 2.700 mg de eculizumabe por semana. 

É possível obter o tratamento com Soliris (eculizumabe) desde que haja expressa prescrição médica do produto para aquele paciente específico. 

Em caso de negativa do plano de saúde ou da rede pública em fornecer o medicamento mesmo com a prescrição médica, é possível acionar o Judiciário para fazer valer os seus direitos. Procure um advogado. 

 

Fonte científica: https://consultaremedios.com.br/soliris/bula 

 

F Dutra Advocacia

OAB/SP n.º 461.125
Fábio Dutra, advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), com experiência em processos judiciais que envolvam acesso à saúde, seja na esfera pública, seja no âmbito dos planos de saúde.
 
O fato de conhecer o setor de saúde e a dinâmica da indústria farmacêutica como poucos o levou a se especializar em litígios para obtenção de tratamentos raros e caros que tantas vezes acabam por serem negados pelos planos de saúde e até mesmo pela rede pública.

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