Orfadin – tirosinemia do tipo 1 (HT-1)

Está sofrendo com problemas para obter seu tratamento de saúde?
Consulte um advogado e corra atrás dos seus direitos!

Orfadin® (nitisinona) 

Orfadin (nitisinona) é indicado para o tratamento de uma doença rara chamada tirosinemia do tipo 1 (HT-1) em adultos, adolescentes e crianças (em qualquer faixa etária). 

A patologia gera acúmulo nocivo do aminoácido tirosina no corpo dos paciente. O organismo não é capaz de decompor completamente a tirosina e substâncias nocivas. 

Orfadin impede a quebra da tirosina, mas não a elimina, de forma que uma dieta restrita tanto de tirosina como de fenilalanina é recomendada aos pacientes. 

O medicamento é ministrado por via oral. As doses variam de acordo com o paciente, peso, idade e diagnóstico, de modo que a prescrição fica a cargo do profissional de medicina que acompanha o caso. 

De maneira meramente ilustrativa, cita-se que a dose recomendada de Orfadin para pacientes com tirosinemia do tipo 1 (HT-1) é de 2 mg/kg/dia, o que significa que um paciente com 30 kg precisaria de 60 mg de nitisinona por dia. 

É possível obter o tratamento com Orfadin (nitisinona) desde que haja expressa prescrição médica do produto para aquele paciente específico. 

Em caso de negativa do plano de saúde ou da rede pública em fornecer o medicamento mesmo com a prescrição médica, é possível acionar o Judiciário para fazer valer os seus direitos. Procure um advogado. 

Fonte científica: https://consultaremedios.com.br/orfadin/bula 

F Dutra Advocacia

OAB/SP n.º 461.125
Fábio Dutra, advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), com experiência em processos judiciais que envolvam acesso à saúde, seja na esfera pública, seja no âmbito dos planos de saúde.
 
O fato de conhecer o setor de saúde e a dinâmica da indústria farmacêutica como poucos o levou a se especializar em litígios para obtenção de tratamentos raros e caros que tantas vezes acabam por serem negados pelos planos de saúde e até mesmo pela rede pública.

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